1. | Decreto-Lei nº 75-A/77, de 28 de FevereiroResumo: Define a obrigatoriedade da remuneração dos capitais estatutários atribuídos à empresas públicas e fixa as taxas supletivamente aplicáveis nos casos de unexistência ou silêncio dos contratos-programa. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 49, I Série, Suplemento | ||
2. | Despacho nº 209/86/XResumo: Autoriza nos termos do nº 4 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 351/86, de 20 de Outubro, o Fundo de Grantia Automóvel a participar no capital social da União de Bancos Portugueses, SARL. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 266, II Série, Suplemento, de 18 de Novembro de 1986 | ||
3. | Despacho nº 1232/86/X, de 22 de DezembroResumo: Percentagem da participação do Estado e dos restantes accionistas no capital das sociedades anónimas. | ||
4. | Decreto-Lei nº 228/87, de 11 de JunhoResumo: Revoga as seguintes dispoisições legais que restringem a participação dos accionistas no capital social de instrucções de âmbito financeiro:
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5. | Despacho nº 1151/84, de 27 de Julho / Secretaria de Estado do Tesouro. Gabinete do Secretário de EstadoResumo: Percentagens de participação do Estado e restantes accionistas no capital das sociedades anónimas de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 185, II Série,de 10 de Agosto | ||
6. | Decreto-Lei nº 28/89, de 23 de JaneiroResumo: Fixa o capital social mínimo exigido para a constituição de bancos comerciais ou de investimento, de seguradoras e de outras sociedades financeiras, a partir de 1 de Janeiro de 1989. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 19, I Série | ||
7. | Resolução do Conselho de Ministros nº 4/89, de 19 de Janeiro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Autoriza o Banco Borges & Irmão, S.A., o Banco Fonsecas & Burnay, E.P., a Finangest, S.A., a Fidelidade Grupo Segurador, S.A., e a EDP, E.P., a alienarem as participações que detêm no capital social da empresa o Comércio do Porto, S.A. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 28, I Série, de 2 de Fevereiro de 1989 | ||
8. | Resolução do Conselho de Ministros nº 38/89, de 12 de Outubro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Aprova a alienação de 49% do capital social da companhia de seguros Tranquilidade, S.A.
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9. | Resolução do Conselho de Ministros nº 41/89, de 24 de Novembro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Altera o nº 8 da Resolução do Conselho de Ministros nº 38/89, de 28 de Outubro, que aprovou a alienação de 49% do capital social da companhia de seguros Tranquilidade, S.A. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 271, I Série, Suplemento | ||
10. | Decreto-Lei nº 260/90, de 17 de AgostoResumo: Aprova a alienação de 51% do Capital Social da Companhia de Seguros Transuilidade, S.A.. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 189, I Série, 2º Suplemento |