ASF - Biblioteca

1. 

Decreto-Lei nº 75-A/77, de 28 de Fevereiro

Resumo: Define a obrigatoriedade da remuneração dos capitais estatutários atribuídos à empresas públicas e fixa as taxas supletivamente aplicáveis nos casos de unexistência ou silêncio dos contratos-programa. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 49, I Série, Suplemento

Legislação  
2. 

Despacho nº 209/86/X

Resumo: Autoriza nos termos do nº 4 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 351/86, de 20 de Outubro, o Fundo de Grantia Automóvel a participar no capital social da União de Bancos Portugueses, SARL. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 266, II Série, Suplemento, de 18 de Novembro de 1986

Legislação  
3. 

Despacho nº 1232/86/X, de 22 de Dezembro

Resumo: Percentagem da participação do Estado e dos restantes accionistas no capital das sociedades anónimas.

Legislação  
4. 

Decreto-Lei nº 228/87, de 11 de Junho

Resumo: Revoga as seguintes dispoisições legais que restringem a participação dos accionistas no capital social de instrucções de âmbito financeiro:
As alíneas b) do nº 1 do artigo 27º do Decreto-Lei nº 188/84, de 5 de Junho, os nºs 2 e 4 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 134/85, de 2 de Maio, os nºs 2 e 4 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 246/85, de 12 de Julho, os nºs 2 e 3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 24/86, de 18 de Fevereiro, o artigo 8º do Decreto-Lei nº 56/86, de 18 de Março, o artigo 4º do Decreto-Lei nº 77/86, de 2 de Maio, o artigo 4º do Decreto-Lei nº 103/86, de 19 de Maio, o nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 164/86, de 26 de Junho, o artigo 6º do Decreto-Lei nº 499/80, de 20 de Outubro e o nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 291/85, de 24 de Julho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, I Série

Legislação  
5. 

Despacho nº 1151/84, de 27 de Julho / Secretaria de Estado do Tesouro. Gabinete do Secretário de Estado

Resumo: Percentagens de participação do Estado e restantes accionistas no capital das sociedades anónimas de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 185, II Série,de 10 de Agosto

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6. 

Decreto-Lei nº 28/89, de 23 de Janeiro

Resumo: Fixa o capital social mínimo exigido para a constituição de bancos comerciais ou de investimento, de seguradoras e de outras sociedades financeiras, a partir de 1 de Janeiro de 1989. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 19, I Série

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7. 

Resolução do Conselho de Ministros nº 4/89, de 19 de Janeiro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Autoriza o Banco Borges & Irmão, S.A., o Banco Fonsecas & Burnay, E.P., a Finangest, S.A., a Fidelidade Grupo Segurador, S.A., e a EDP, E.P., a alienarem as participações que detêm no capital social da empresa o Comércio do Porto, S.A. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 28, I Série, de 2 de Fevereiro de 1989

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8. 

Resolução do Conselho de Ministros nº 38/89, de 12 de Outubro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Aprova a alienação de 49% do capital social da companhia de seguros Tranquilidade, S.A.
Nº 8 alterado por Resolução do Conselho de Ministros nº 41/89, de 24 de Novembro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 249, I Série, Suplemento, de 28 de Outubro

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9. 

Resolução do Conselho de Ministros nº 41/89, de 24 de Novembro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Altera o nº 8 da Resolução do Conselho de Ministros nº 38/89, de 28 de Outubro, que aprovou a alienação de 49% do capital social da companhia de seguros Tranquilidade, S.A. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 271, I Série, Suplemento

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10. 

Decreto-Lei nº 260/90, de 17 de Agosto

Resumo: Aprova a alienação de 51% do Capital Social da Companhia de Seguros Transuilidade, S.A.. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 189, I Série, 2º Suplemento

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