Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRResolução nº 8/79, de 3 de JaneiroResumo: Determina que a Companhia de Seguros Açoreana passe a exercer a sua actividade apenas na região Autónoma dos Açores.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série, de 13 de Janeiro; REVOGADO POR: Resolução do Conselho de Ministros nº 32/90, de 22 de AgostoANO: 1979 Ver títulos deste(s): TEMA: Companhias de SegurosAssunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; AÇORES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"