ASF - Biblioteca

1. 

Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho / Ministério das Finanças

Resumo: Estabelece regras de Transparência para a Actividade Seguradora e disposições relativas ao regime Jurídico do contrato de Seguro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 de Março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171/95, I Série-A
REVOGADO POR: Revogados, a partir de 01.01.2009, os art.s 1º (na redacção do Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 Março), 2º (na redacção dos Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 de Março, e Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 Outubro) 3º, 4º, 5º e 8º a 25º pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 118/95, de 30 de Setembro

Legislação  
2. 
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Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom
Artigo 162.º - Seguro de responsabilidade civil profissional
1 — Os especialistas em física médica estão obrigados a dispor de um seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir eventuais danos resultantes do exercício da sua atividade.
2 — O capital mínimo coberto e as condições do seguro de responsabilidade civil previstos no número anterior constam de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
3 — O disposto no n.º 1 não se aplica caso a responsabilidade civil profissional dos especialistas em física médica já se encontre coberta pelo seguro de responsabilidade civil celebrado pela unidade de saúde onde exerçam funções.
4 — O especialista em física médica deve comunicar à autoridade competente o número da apólice correspondente ao seguro de responsabilidade civil que subscreveu no prazo de 30 dias após o reconhecimento.

Artigo 175.º - Seguro profissional e de atividade
1 — As entidades prestadoras de serviços abrangidas pela presente secção devem dispor de um seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir eventuais danos resultantes do exercício das suas atividades.
2 — O capital mínimo coberto e as condições do seguro de responsabilidade civil previstos no número anterior constam de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.

Artigo 179.º - Seguro de responsabilidade civil
1 — Para efeitos do disposto no artigo anterior, o titular deve dispor de um seguro de responsabilidade civil cujo capital mínimo coberto e condições constam de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando a prática envolver fontes radioativas seladas, os capitais mínimos do seguro de responsabilidade civil são os definidos no artigo seguinte.

Artigo 180.º - Seguro de responsabilidade civil relativo às fontes radioativas seladas
Se a atividade máxima das fontes radioativas seladas fixada na licença emitida para a prática for superior a 1 GBq (um gigabecquerel), o titular fica obrigado a segurar a sua responsabilidade civil nos seguintes capitais mínimos:
a) € 100 000, se a atividade for inferior a 10 GBq;
b) € 250 000, se a atividade for igual ou superior a 10 GBq e inferior a 1 TBq;
c) € 500 000, se a atividade nominal cumulada for igual ou superior a 1 TBq. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 232, I Série
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 139-D/2023, de 29 de dezembro

Legislação  
3. 
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Decreto-Lei n.º 139-D/2023, de 29 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Procede à alteração do regime jurídico da proteção radiológica. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 250, I Série
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro

Legislação  
4. 

Norma n.º 37/1981, de 10 de Agosto : RAMO VIDA - SEGUROS INDIVIDUAIS SEM EXAME MÉDICO / Instituto Nacional de Seguros

Resumo: Fixa os novos limites máximos dos capitais a subscrever nos seguros de vida individuais sem exame médico

Normas  
5. 
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Circular n.º 2/2009, de 5 de Fevereiro : INQUÉRITO SOBRE AS PRÁTICAS DAS EMPRESAS DE SEGUROS EM MATÉRIA DE REALIZAÇÃO DE TESTES DE DETECÇÃO DO CONSUMO DE DROGAS / Conselho Directivo

Resumo: Inquérito sobre as práticas das empresas de seguros em matéria de realização de testes de detecção do consumo de drogas

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