Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 3/1998 -R, de 18 de Fevereiro : SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES - CÁLCULO E CONSTITUIÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Define as regras relativas ao cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia das sociedades gestoras de fundos de pensões e os elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 73, III Série, de 27 de Março de 1998; REVOGA: Norma n.º 28/1995 -R, de 14 de Dezembro; Norma n.º 5/1997 -R, de 20 de Fevereiro; REVOGADO POR: Norma n.º 2/1999 -R, de 24 de MaioDocumento(s): Norma nº 3/1998 (95 KB)×Versões DigitaisNorma nº 3/1998 (95 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): MAPAS; FUNDOS DE PENSÕES; MARGEM DE SOLVÊNCIA; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; FUNDO DE GARANTIA; INFORMAÇÃO PERIÓDICA; FINANCIAMENTO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"