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    Dados para exportação

    A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro ‘Incêndio’ como ‘combustão acidental’, não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Ramo fogo classificação de localidades.
    NormasNormas

    Concessão de autorização à La Baloise, Compagnie d'Assurances para explorar o ramo incêndio.
    NormasNormas

    Torna público que não se consideram seguros os prédios na parte que representa a diferença entre o capital seguro e o valor matricial, quando essa diferença vá além de 15% deste último valor.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 119, de 25 de Maio de 1938
    LegislaçãoLegislação

    Ramo fogo classificação de localidades.
    NormasNormas

    Introduz nova rubrica tarifária no capítulo dos Riscos Industriais do Ramo Fogo.
    NormasNormas

    Define o regime jurídico da cooperação habitacional.
    Torna obrigatório o seguro contra incêndio dos imóveis pertencentes às cooperativas de habitação (artigo 7º).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 296, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Dá nova redacção à rubrica "Betão Pré-Esforçado (F. de vigas de)" constante da página 180 da tarifa (8.ª edição).
    NormasNormas

    Ramo fogo classificação de localidades
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Mútua dos Pescadores para explorar o ramo incêndio, limitada exclusivamente á cobertura dos bens móveis e imóveis da própria Mútua e dos seus associados.
    NormasNormas