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    Lei 11/87 (127 KB)

    Lei de bases do Ambiente - Responsabilidade civil por actividade de alto risco artigo.
    43º - Seguro de responsabilidade civil para quem exerça actividades que envolvam alto grau de risco para o ambiente.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 81, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 121/90 (120 KB)

    Regula o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos, bem como o trânsito dos mesmos em território nacional ou em zona sujeita a jurisdição portuguesa.
    Artigo 13º - Seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente e à saúde pública.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 296/95, de 17 de Novembro, salvo a parte relativa à definição de resíduos e de resíduos perigosos.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 109/91 (105 KB)

    Estabelece noramas disciplinadoras do exercício da Actividade Industrial.
    Artigo 6º - Seguro de Responsabilidade Civil - Aqueles que exerçam actividades industriais que envolvam alto grau de risco, como tal Classificadas nos termos do Decreto-Lei nº 224/87, de 3 de Julho, são obrigados a segurar a sua Responsabilidade Civil nos termos gerais aplicáveis.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 69/2003, de 10 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime das entidades acreditadas para intervir no domínio da qualidade do ambiente.
    Artigo 6º - Deveres - a) Segurar a responsabilidade civil por danos decorrentes da sua actividade, no montante e nas condições que forem determinadas pela DGQA.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 269, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 138/96 (108 KB)

    Transpões para a ordem jurídica interna a Directiva 92/3/EURATOM, do Conselho de 3 de Fevereiros de 1992, e estabelece as regras a que devem obedecer a transferência e o reenvio de resíduos radioactivos entre Portugal e os restantes Estados membros da Comunidade entre Portugal e Estados terceiros, bem como o trânsito por Portugal dos resíduos dessa natureza, desde que os mesmos excedam, em quantidade e concentração, os valores fixados no anexo II do Decreto Regulamentar nº. 9/90, de 19 de Abril.
    Artigor 18º - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil por danos causados ao ambiente ou à saúde pública.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 198/2009, de 26 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/96, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 152/2002 (201 KB)

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o procedimento para a emissão de licença, instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados à deposição de resíduos e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva nº 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros.
    Artigo 16º - Condições prévias
    Artigo 21º - Seguro de responsabilidade civil extra-contratual

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 183/2009, de 10 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Lei 83/85 (337 KB)

    Direito de participação procedimental e de acção popular.
    Artº 24º
    Seguro de responsabilidade civil
    Sempre que o exercício de uma actividade envolva risco anormal para os interesses protegidos pela presente lei, deverá ser exigido ao respectivo agente seguro da correspondente responsabilidade civil como condição do início ou da continuação daquele exercício, em termos a regulamentar.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 201/95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 296/95 (87 KB)

    Estabelece regras relativas à transferência de resíduos.
    Artigo 6º - Seguros

    REVOGA: Decreto-Lei nº 121/90, de 9 de Abril, salvo na parte relativa à definição de resíduos e de resíduos perigosos.
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 45/2008, de 11 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 266, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (109 KB)

    Estabelece o âmbito de aplicação do seguro em articulação com os regimes de licenciamento dos estabelecimentos industriais.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 1058/2004, de 21 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 249, I Série-B
    LegislaçãoLegislação