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Decreto-Lei nº 102/84, de 29 de Março
Estabelece o regime jurídico de aprendizagem.
Artigo 12º, alínea h) - Seguro de acidentes pessoais pelos riscos durante e por causa da aprendizagem.
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 205/96, de 25 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 75, I Série
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Decreto-Lei nº 436/88, de 23 de Novembro
Revê o regime jurídico de aprendizagem aprovado pelo Decreto-Lei nº 102/84, de 29 de Março.
Artigo 31ª, parágrafo I) - Manter actualizado um seguro que cubra os riscos e as eventualidades sofridas pelo aprendiz durante e por causa da aprendizagem.
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 205/96, de 25 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 271, I Série
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Decreto-Lei nº 205/96, de 25 de Outubro
Aprova o novo Regime Jurídico de aprendizagem.
Secção II - Direitos e Deveres das partes.
Artigo 19º - Direitos dos Formandos - D) Beneficiar de um Seguro que cubra os riscos e as eventualidades sofridas nas suas actividades de Formação.
REVOGA:
Decreto-Lei nº 102/84, de 29 de Março; nº 436/88, de 23 de Novembro; nº 383/91, de 9 de OutubroRO.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 248/96, I Série-A
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