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    Delimitação dos sectores público e privado.
    Veda a empresas privadas e outras da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 156, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei nº 188/84, de 5 de Junho, referente à abertura do sector segurador à iniciativa privada, por forma a harmonizar a legislação nacional com os princípios constantes dos activos de direito derivado comunitário sobre seguros, designadamente as Directivas 73/239/CEE e 79/267/CEE.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 141, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Decreto-Lei nº 406/83 (135 KB)

    Altera os Artigos 3º, 5º e 8º da Lei nº 46/77, de 8 de Julho (Delimitação dos sectores público e privado).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 267, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera algumas disposições da Lei nº 46/77, de 8 de Julho, relativa à delimitação dos sectores.
    Revoga a nº 3 do artigo 4º da mesma Lei.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 284, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios médicos.

    Artigo 5.º - Seguro profissional e de atividade:
    As clínicas e os consultórios médicos devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerente à respetiva atividade e à atividade dos seus profissionais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 183, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas que tenham por objeto a prestação de serviços de saúde e que disponham de internamento.

    Artigo 5.º - Seguro profissional e de atividade
    As unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da prestação de serviços de saúde e que disponham de internamento devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerentes à respetiva atividade e à atividade dos seus profissionais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 185, I Série
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório.

    Artigo 5.º - Seguro profissional e de atividade:
    As unidades de cirurgia de ambulatório devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerente à respetiva atividade e à atividade dos seus profissionais.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 111/2014, de 23 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 185, I Série
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    Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 12/2017, de 2 de maio
    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 125/2014, de 18 de agosto
    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 126/2014, de 22 de agosto
    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 165, I Série
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    Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 146/2015, de 9 de setembro
    REVOGADO POR: Lei nº 42/2012, de 28 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
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    Primeira alteração à Portaria n.º 291/2012, de 24 de setembro, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 291/2012, de 24 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 99, I Série
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