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    Estabelece disposições destinadas a permitir às Sociedades de Seguros com sede na metrópole a aplicação dos valores de caucionamento das suas reservas técnicas, correspondentes às responsabilidades assumidas em qualquer local do território nacional, em imóveis ou empréstimos hipotecários.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 232, I Série de 6 de Outubro de 1960
    LegislaçãoLegislação
    DL 471/77 (74 KB)

    Mantém, de entre as diversas modalidades de caucionamento das reservas técnicas a que as companhias estão obrigadas, a possibilidade de o fazerem com prédios urbanos ou rústicos de sua propriedade, bem como através de primeira hipoteca sobre prédios urbanos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 261, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime de cálculo e de constitutição das reservas de garantia e complementar da Companhia de Seguros de Créditos, E.P..

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 279, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 475/79 (73 KB)

    Permite o caucionamento das Reservas Técnicas das Seguradoras, quando em numerário, por depósito em qualquer instituição de crédito do sector público.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 287, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova a forma de constituição dos activos representativos das provisões técnicas previstas no nº 1, do Artigo 15º, do Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: DR 276, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Determina que as obrigações de caixa emitidas ao abrigo do Decreto-Lei nº 117/83, de 25 de Fevereiro, sejam, para efeitos de representação das provisões técnicas das seguradoras, englobadas no conceito de obrigações de entidades portuguesas constante do artigo 15º do Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 9, I Série, de 11 de Janeiro de 1984
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece a forma de constituição dos activos representativos das provisões técnicas das seguradoras, prevista no nº 1 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Mapa que reajusta as percentagens mínimae máxima das acções e títulos de participação na estrutura dos activos representativos das provisões técnicas das empresas.
    Substitui o mapa constante do nº 1 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º do DEcreto-Lei nº 125/86, de 2 de Junho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série
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    Percentagens dos activos representativos das provisões técnicas das empresas seguradoras.
    Substitui o mapa constante do nº 1 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 125/86, de 2 de Junho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259, II Série, de 10 de Novembro
    LegislaçãoLegislação

    Substitui o mapa constante no nº 1 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 25/86, de 2 de Junho - Natureza e percentagens dos activos representativos das provisões técnicas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 189, I Série
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