1. | Circular n.º 3/2020, de 10 de dezembro : PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO RELATIVA À APLICAÇÃO DA ABORDAGEM LOOK-THROUGH A ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO DISTINTOS DE ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLETIVO EM VALORES MOBILIÁRIOS (OICVM) / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Prestação de informação relativa à aplicação da abordagem look-through a organismos de investimento coletivo distintos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM).
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