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    Introduz um regime de fiscalização e de sanção contra-ordenacional aplicável a infracções aos deveres previstos no Regulamento (CE) n.º 1781/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos

    REVOGADO POR: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 139, I Série
    LegislaçãoLegislação