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    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
    Artigo 9.º - Receitas:
    1 - O INEM, I. P., dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
    2 - O INEM, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
    a) A percentagem de 2 % dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente;
    [...]

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2014-12-31
    REVOGA: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, no que respeita à resolução dos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores celebrados através de meios de comunicação à distância e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 95/2006, de 29 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 1.ª Série, n.º 61, de 26 de março de 2012
    LegislaçãoLegislação
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    Derroga alguns princípios de cálculo das provisões técnicas com base em princípios económicos previstos na Norma Regulamentar n.º 9/2008-R, de 25 de setembro e difere o prazo de envio do relatório anual previsto na mesma Norma Regulamentar.

    Derogates some principles of calculation of technical provisions based on economic principles set out in Regulation 9/2008-R of September 25 and differs the deadline for submission of the annual report established in the same regulation.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 9/2008 -R, de 25 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 123, II Série, Parte E, de 27 de junho de 2012
    NormasNormas
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    Altera a Norma Regulamentar n.º 9/2008-R, de 25 de setembro, com vista a incorporar os princípios e regras que permitem o cálculo das provisões técnicas de forma consistente com o projetado cenário central das especificações do exercício europeu de estudo de impacto.

    Amends Regulation 9/2008-R of September 25 in order to incorporate the principles and rules that allow the technical provisions calculation consistent with the central scenario that is foreseen for the specifications of the European impact study.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 9/2008 -R, de 25 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 222, II Série, Parte E, de 16 de novembro de 2012
    NormasNormas
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    Divulga os valores atualizados referentes aos limiares relevantes para determinação da margem de solvência «Não vida» e dos limites mínimos do fundo de garantia para o ramo «Vida» e para os ramos «Não vida»

    Notice regarding the adaptation of certain amounts required for the determination of the Non-Life Insurance required solvency margin and the adaptation of the amounts of the minimum guarantee fund for Non-Life and Life Insurance.
    CircularesCirculares