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    Norma nº 12/1995(392 KB)

    Estabelece as regras contabilísticas aplicáveis aos fundos de pensões e respectivas entidades gestoras, bem como os critérios de valorimetria dos activos dos fundos de pensões.

    ALT. SOFRIDAS POR: Os nºs 1.1, 2.1 e alínea c) desta norma foram revogados pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio
    REVOGA: Norma n.º 21/1994 -R; Norma n.º 27/1993 -R
    REVOGADO POR: Norma n.º 7/2010 -R, de 4 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 173, III Série, de 28 de Julho de 1995
    NormasNormas

    Define os elementos que as entidades gestoras de fundos de pensões devem enviar ao ISP, relativos à composição dos activos dos fundos de pensões.

    REVOGA: Norma n.º 4/1994 -R, de 2 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 7/1996 -R, de 5 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 78, III Série, Parte A, de 1 de Abril de 1995
    NormasNormas