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    A constituição de um grupo de trabalho para identificar o impacte em termos fiscais das alterações decorrentes da adopção das NIC nas contas individuais e propor as necessárias adaptações da legislação fiscal, com a seguinte composição:
    Presidente - Dr. José Vieira dos Reis.
    Vogais:
    Dois representantes do Centro de Estudos Fiscais (CEF);
    Um representante da Direcção de Serviços do IRC (DSIRC);
    Um representante da Comissão de Normalização Contabilística (CNC);
    Um representante do Banco de Portugal;
    Um representante do Instituto de Seguros de Portugal (ISP);
    Um representante da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
    2 - O grupo de trabalho funcionará sob a dependência do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 24, II Série, de 2 de Fevereiro de 2006
    LegislaçãoLegislação
    Documento (400 KB)

    Altera o Regulamento (CE) nº 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade, nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente às normas internacionais de relato financeiro (IFRS) 1, 4, 6 e 7, às normas internacionais de contabilidade (IAS) 1, 14, 17, 32, e 39 e à interpretação IFRIC 6

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 24, de 27 de Janeiro de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (60 KB)

    Altera o Regulamento (CE) nº 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamneto (CE) nº 1606/2002 do Pralamneto Europeu e do Conselho Europeu, no que diz respeito à norma internacional de contabilidade (IAS) 21 e à interpretação do Internacional Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) 7

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 122, de 9 de Maio de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Documento (70 KB)

    Altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativo às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho relativo às contas anuais consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Directiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 224, de 16 de Agosto de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Norma nº 4/2006 (157 KB)

    Estabelece a prestação de informação financeira complementar para as entidades sujeitas à supervisão do ISP, no âmbito do processo de adaptação às normas internacionais de contabilidade

    ALT. SOFRIDAS POR: O Artº 4-A, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões aditado por esta norma à Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, foi revogada pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 67/2006, Diário da República nº 105, II Série, de 31 de Maio de 2006
    NormasNormas
    Norma nº 6/2006 (351 KB)

    Efectua as necessárias modificações ao normativo em vigor em função da alteração para "ajustamentos" da nomenclatura das provisões destinadas à correcção de elementos do activo.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 30/1995 -R, de 28 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 31/1995 -R, de 28 de Dezembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 165/2006, Diário da República nº 176, II Série, de 12 de Setembro de 2006
    NormasNormas