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    Regulamenta o disposto no artigo 45.º da Lei nº 83/2017, de 18 de agosto.

    REGULAMENTA: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 233, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366
    Artigo 19.º - Instrução do pedido de autorização:
    6 — As entidades que apresentem um pedido de autorização para prestar serviços de iniciação do pagamento devem subscrever, como condição para a sua autorização, um seguro de responsabilidade civil profissional que abranja o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades, consoante especificado nos artigos 114.º, 132.º e 134.º
    7 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o número anterior são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
    Artigo 22.º - Prestadores de serviços de informação sobre contas:
    3 — As entidades que apresentem um pedido de registo para prestar serviços de informação sobre contas devem subscrever, como condição para o seu registo, um seguro de responsabilidade civil profissional que cubra o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades face ao prestador de serviços de pagamento que gere a conta ou ao utilizador do serviço de pagamento, resultantes de um acesso fraudulento ou não autorizado às informações sobre a conta de pagamento ou da utilização fraudulenta ou não autorizada dessas informações.
    4 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o n.º 3 são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 238/2019, de 30 de julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 317/2009, de 30 de outubro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 141/2013, de 18 de outubro
    REVOGA: art. 4.º do Decreto-Lei nº 18/2007, de 22 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 31 de dezembro de 2017 e 30 de março de 2018, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 31, de 3 de fevereiro de 2017
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Altera a Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, que regula a prestação de informação pelas entidades supervisionadas à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para efeitos do exercício das competências de supervisão que lhe estão legalmente cometidas.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 26, II Série, Parte E, de 6 de fevereiro de 2018
    NormasNormas
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    Altera o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros e de resseguros sujeitas à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, constante do Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES) aprovado em anexo à Norma Regulamentar n.º 10/2016-R, de 15 de setembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 10/2016 -R, de 15 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 98, II Série, Parte E, de 22 de maio de 2018
    NormasNormas
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    Informação aos clientes sobre o impacto da saída do Reino Unido da União Europeia e adoção de medidas de contingência
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    Atribuição e distribuição de participação nos resultados em seguros de vida
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    Transferências de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E), financiados por fundos de poupança que revistam a forma de fundo de pensões ou de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do Ramo Vida – Tempo de execução e deveres de informação
    CircularesCirculares