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    Aprova o processo de reprivatização, em duas fases, da totalidade do capital social da Portucel Tejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., e o respectivo caderno de encargos.
    Anexo:
    Artigo 33º - Garantias bancárias e seguros caução:
    1 - As garantias bancárias e seguros-caução previstos neste caderno de encargos devem ser prestados por instituição de reconhecida idoneidade, revestindo a natureza de garantia de primeira interpelação.
    2 - As referidas garantias bancárias e seguros-caução não podem ser emitidos por entidades em que algum dos membros do agrupamento participe em mais de 10% do respectivo capital.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 4, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (141 KB)

    Estabelece o novo regime aplicável às obrigações hipotecárias e às instituições de crédito hipotecário, bem como às obrigações sobre o sector público.
    Artigo 22º - Valor dos bens hipotecados:
    2 - Na ausência de contrato de seguro adequado aos riscos inerentes à natureza do bem hipotecado efectuado pelo proprietário do mesmo, devem as entidades emitentes proceder à sua celebração, suportando, nesse caso, os respectivos encargos.
    3 - O contrato de seguro a que se refere o número anterior deverá garantir, em caso de perda total, um capital que permita a reconstrução do bem hipotecado.

    REVOGA: Decreto-Lei n.º 125/90, de 16 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 56, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (148 KB)

    Quarta alteração ao Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio, que estabelece o quadro legal do seguro de créditos, e segunda alteração ao Decreto-Lei nº 295/2001, de 21 de Novembro, que regula o seguro de investimento directo português no estrangeiro, com garantia do Estado.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 295/2001, de 21 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 51/2006, de 14 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série
    LegislaçãoLegislação