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    Port. nº 683/2002 (153 KB)

    Autoriza o Conselho de Garantias Financeiras a decidir, sem necessidade de homologação ministerial, a concessão de garantias e de promessas de garantia ao seguro de investimento português no estrangeiro previsto no Decreto-Lei nº 295/2001, de 21 de Novembro, até ao limite de 2.000.000 Euros pelo valor seguro de cada projecto

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 51/2006, de 14 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, II Série, de 30 de Abril de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (89 KB)

    Determina-se, ao abrigo do nº 3 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 295/2001, de 21 de Novembro, que as condições gerais de apólice individual de seguro de investimento português no estrangeiro, bem como o respectivo tarifário, fiquem aprovados pelo presente Despacho

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 100, II Série, de 30 de Abril de 2002
    LegislaçãoLegislação