1. | | Resumo: Estabelece regras de Transparência para a Actividade Seguradora e disposições relativas ao regime Jurídico do contrato de Seguro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 de Março FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171/95, I Série-A REVOGADO POR: Revogados, a partir de 01.01.2009, os art.s 1º (na redacção do Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 Março), 2º (na redacção dos Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 de Março, e Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 Outubro) 3º, 4º, 5º e 8º a 25º pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 118/95, de 30 de Setembro | |
2. | | Resumo: Adequação dos clausulados ao regime das cláusulas contratuais gerais | |
3. | | Resumo: Aprova a parte uniforme das Condições Gerais e das Condições Especiais Uniformes da Apólice de Seguro Obrigatório de Incêndio FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 5, II Série, Parte E de 8 de Janeiro de 2009 REVOGA: Norma n.º 18/2000 -R, de 21 de Dezembro, mas aplicável transitoriamente nos termos do artigo 6.º da Norma n.º 16/2008 -R, de 18 de Dezembro | |
4. | | Resumo: Aprova a parte uniforme geral das condições gerais das apólices de seguros obrigatórios de responsabilidade civil.
Approves the uniform part of the general conditions of several compulsory civil liability insurances ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 12/1998 -R, de 4 de Setembro ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/1999 -R, de 29 de Abril ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 5/2000 -R, de 24 de Maio ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/1996 -R, de 1 de Fevereiro ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 23/1995 -R, de 20 de Outubro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 69, II Série, Parte E, de 8 de Abril de 2009 | |
5. | | Resumo: Concessão de autorização à Portugal Previdente, Companhia de Seguros para alterar a redacção do n.º 3 do art.º 1.º das Condições gerais da apólice do seguro escolar. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 73, III Série, de 29 de Março de 1983 | |
6. | | Resumo: Distribuição de seguros de proteção de pagamentos associados a outros serviços que não sejam seguros. | |
7. | | Resumo: Concessão de autorização à Aliança Seguradora para adoptar novas condições geras nas apólices do ramo cauções | |
8. | | Resumo: Concessão de autorização à Companha de Seguros L'Union des Assurances de Paris - I.A.R.D. para alterar, no ramo diversos, as condições gerais da apólice do seguro de responsabilidade civil familiar e de defesa e recurso. | |
9. | | Resumo: Liberaliza o custo de apólice e os prémios mínimos. Fixa em 20% todos os encargos dos ramos Não-Vida. Dispensa algumas frotas da aplicação de encargos. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 186, III Série, de 12 de Agosto de 1988 REVOGA: Norma n.º 46/1982, de 24 de Maio REVOGA: Norma n.º 108/1983, de 28 de Dezembro REVOGADO POR: Norma n.º 15/1994 -R de 29 de Novembro | |
10. | | Resumo: Concessão de autorização à Companhia de Seguros Mundial Confiança para alterar as condições gerais e especiais da apólice do seguro Obras e/ou montagens | |