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    Dados para exportação
    Norma nº 252/1991 (65 KB)

    Define a forma e o montante a liquidar ao Fundo Açoreano do Seguro de Colheitas, assim como os procedimentos contabilísticos a adoptar pelas seguradoras.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 223, III Série, de 27 de Setembro de 1991
    NormasNormas
    Norma nº 173/1992 (35 KB)

    Obriga a fazer prova, por meio de avaliação oficial, de que o valor contabilístico dos imóveis resultante de reavaliação não é superior ao valor real actual reportado à data da reavaliação.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 7, III Série, de 09 de Janeiro de 1993
    NormasNormas
    Norma nº 8/1993(64 KB)

    Estabelece a forma como devem ser efectuados os registos de processamento de prémios e de indemnizações, das provisões para sinistros e matemática, resultantes de contratos em moeda estrangeira.

    REVOGADO POR: Norma nº 7/1994 -R, de 27 de Abril (revogado tacitamente), bem como pela revogação operada pelo Decreto-Lei n.º 102/94, de 20 de Abril, relativamente ao Decreto-Lei n.º 93/92, de 23 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 52, III Série, de 03 de Março de 1993
    NormasNormas
    Norma nº 9/1993 (35 KB)

    Estabelece os procedimentos contabilísticos para as sucursais financeiras exteriores constituídas no âmbito institucional das zonas francas da Madeira e Açores.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 52, III Série, de 03 de Março de 1993
    NormasNormas
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    Aprova o "Plano de Contas para as Empresas de Seguros", o qual define as regras de contabilidade, apresentação e publicidade, aplicáveis às contas das empresas de seguros, a partir de 1/01/95.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 14/1995 -R, de 20 de Julho
    REVOGA: Norma nº 8/1993 -R, de 3 de Fevereiro (revoga tacitamente)
    REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 127, III Série, 2.º Suplemento, de 1 de Junho de 1994
    NormasNormas

    Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro
    NormasNormas