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    Dados para exportação

    Autoriza as sociedades de seguros a proceder ao levantamento dos títulos do Fundo consolidado de 6 1/2 por cento (ouro) de 1923 que fazem parte dos seus depósitos obrigatórios, sem necessidade de autorização especial, e bem assim de quaisquer outros títulos que por determinação superior venham a ser convertidos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 28, I Série
    LegislaçãoLegislação