Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto Legislativo Regional nº 11/2019/A, de 24 de maio / Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaResumo: Programa Casa Renovada, Casa Habitada. Artigo 17.º - Obrigações 1 - Sem prejuízo das obrigações gerais respeitantes à intervenção de qualquer cidadão num procedimento administrativo, o promotor fica especialmente obrigado a: [...] h) Celebrar, após a realização dos trabalhos, contrato de seguro respeitante à habitação apoiada; 2 - O contrato de seguro referido na alínea h) do número anterior deve abranger, no mínimo, o prazo de vigência do ónus de inalienabilidade. Artigo 18.º - Sanções 1 - Excetuando as situações de justo impedimento ou força maior: [...] g) O incumprimento do previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo anterior implica: i) Caso o seguro não tenha sido constituído, o reembolso à Região do montante do apoio atribuído; ii) Caso o seguro venha a ser cancelado durante o período de vigência do ónus de inalienabilidade, a suspensão do prazo de vigência do referido ónus, contada a partir da data do referido cancelamento;FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série; REGULAMENTADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 11/2019/A, de 24 de maioANO: 2019URLS: Descarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO MULTIRRISCOS; SEGURO DE HABITAÇÃO; CONTRATO DE SEGURO; REABILITAÇÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"