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    Altera o Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das imstituições de investimento colectivo em valores mobiliários, e o Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das instituições de investimento colectivo em valores imobiliários

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 274/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (194 KB)

    Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas nos 2001/107/CE e 2001/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva nº 85/611/CEE, do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamentar as sociedades gestoras, os prospectos simplificados e os investimentos em OICVM.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 63-A/2013, de 10 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 241, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2013, de 8 de abril, aprova o novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, transpõe as Diretivas n.os 2009/65/CE, de 13 de julho de 2009, 2010/43/UE, de 1 de julho de 2010, 2010/44/UE, de 1 de julho de 2010, e parcialmente, a Diretiva n.º 2010/78/UE, de 24 de novembro de 2010, e procede ainda à introdução de alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 910, I Série, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação