Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 3/2016 -R, de 12 de maio : ELEMENTOS E INFORMAÇÕES QUE DEVEM ACOMPANHAR A COMUNICAÇÃO PRÉVIA DOS PROJETOS DE AQUISIÇÃO, DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA EM EMPRESA DE SEGUROS OU DE RESSEGUROS E EM SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES E A COMUNICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE ÓNUS OU ENCARGOS SOBRE PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA EM EMPRESA DE SEGUROS OU DE RESSEGUROS E EM SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Elementos e informações que devem acompanhar a comunicação prévia dos projetos de aquisição, de aumento e de diminuição de participação qualificada em empresa de seguros ou de resseguros e em sociedade gestora de fundos de pensões e a comunicação da constituição de ónus ou encargos sobre participação qualificada em empresa de seguros ou de resseguros e em sociedade gestora de fundos de pensões.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 104, II Série, Parte E, de 31 de maio de 2016; REVOGA: Norma n.º 18/2010 -R, de 25 de novembro; REVOGADO POR: Norma n.º 3/2021 -R, de 13 de abrilDocumento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): Assunto(s): ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; FUNDOS DE PENSÕES; EMPRESA DE SEGUROS; EMPRESA DE RESSEGUROS; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; ENTIDADE DE SUPERVISÃO; REGIME GERAL; PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA; SUPERVISÃO DE SEGUROS; ENCARGOS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"