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    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
    Artigo 45º - Seguro de acidente em serviço.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 23.º alterado pelo Decreto-Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigos 1.º e 2.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: o artigo 32.º do Decreto-Lei nº 77/2001, de 5 de Março, suspende a aplicação do regime previsto nos nºs 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 271/99, I Série-A
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    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 38/2003, do Ministério da Justiça, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 57, de 8 de Março de 2003

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série-A, de 30 de Abril de 2003
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    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e altera a Lei nº 24/96, de 31 de Julho.

    ALT.PRODUZIDAS EM: altera artigos 4º e 12º da Lei nº 24/96, de 31 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83, I Série-A
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    Altera o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro, que regula o regime das cláusulas contratuais gerais.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro / PORTUGAL. Ministério da Justiça. - 1985-10-25
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 156/99 I Série-A
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    Cria o Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 51/2006, de 14 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 295/2001, de 21 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259, I Série
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    Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366
    Artigo 19.º - Instrução do pedido de autorização:
    6 — As entidades que apresentem um pedido de autorização para prestar serviços de iniciação do pagamento devem subscrever, como condição para a sua autorização, um seguro de responsabilidade civil profissional que abranja o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades, consoante especificado nos artigos 114.º, 132.º e 134.º
    7 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o número anterior são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
    Artigo 22.º - Prestadores de serviços de informação sobre contas:
    3 — As entidades que apresentem um pedido de registo para prestar serviços de informação sobre contas devem subscrever, como condição para o seu registo, um seguro de responsabilidade civil profissional que cubra o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades face ao prestador de serviços de pagamento que gere a conta ou ao utilizador do serviço de pagamento, resultantes de um acesso fraudulento ou não autorizado às informações sobre a conta de pagamento ou da utilização fraudulenta ou não autorizada dessas informações.
    4 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o n.º 3 são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 238/2019, de 30 de julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 317/2009, de 30 de outubro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 141/2013, de 18 de outubro
    REVOGA: art. 4.º do Decreto-Lei nº 18/2007, de 22 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série
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    Altera o regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, completando a transposição da Diretiva (UE) 2015/2302.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 78/2018, de 15 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 47/2014, de 28 de julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 143/2001, de 26 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 24, I Série
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    Altera o regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, completando a transposição da Diretiva (UE) 2015/2302

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série
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    Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno

    APLICA: Regulamento (UE) 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de agosto
    APLICADO POR: Portaria nº 61/2021, de 17 de março
    APLICADO POR: Portaria nº 62/2021, de 17 de março
    APLICADO POR: DEspacho nº 2705/2021, de 11 de março
    REVOGA: Portaria nº 597/2009, de 4 de junho
    REVOGA: Decreto-lei nº 116-A/2006, de 16 de junho
    REVOGA: Portaria nº 1370/2000, de 12 de setembro
    REVOGA: Decreto-lei nº 290-D/99, de 2 de agosto
    REVOGA: Decreto regulamentar nº 25/2004, de 15 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 27, I Série
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    Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série
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