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    Divulga a obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações nos estabelecimentos das empresas de seguros, mediadores de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões.

    ALT. SOFRIDAS POR: Circular nº 4/2010, de 04/03
    APLICADO POR: Norma Regulamentar n.º 1/2023 -R, de 28 de fevereiro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. - 2023-02-28
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    Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento de Terrorismo : Países Terceiros Equivalentes
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    Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo.
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    Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

    Prevention of money laundering and terrorist financing.
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    Estabelece os procedimentos operacionais relativos à designação pelas empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões de um interlocutor perante o Instituto de Seguros de Portugal para efeitos da gestão de reclamações e de resposta a pedidos de informação e esclarecimento.

    Regulates the operational procedures related to the appointment by the insurance undertakings and the pensions fund management companies of a representative before the Instituto de Seguros de Portugal for complaint management and provision of information purposes.

    ALT. SOFRIDAS POR: Circular n.º 3/2010, de 4 de Março
    REVOGA: Circular n.º 44/2002, de 5 de Novembro
    REVOGADO POR: Norma n.º 7/2022 -R, de 7 de junho
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    No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 123º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece o regime fiscal aplicável a produtos comercializados pelas empresas seguradoras, pelas sociedades gestoras de fundos de pensões e pelas associações mutualistas, alterando também para 15 de Julho o prazo de envio, por transmissão electrónica de dados, das declarações que integram a informação empresarial simplificada.

    ALT.PRODUZIDAS EM: artigos 5.º, 12.º, 27.º, 86.º, 87.º, 113.º e 127.º do Decreto-Lei nº 442-A/88 de 30 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: artigo 16.º do Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Serie
    LegislaçãoLegislação
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    Difere para o exercício de 2010 a aplicação da excepção prevista para o cálculo das responsabilidades passadas assumidas pelas empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões com benefícios pós-emprego.

    Postpones to the 2010 exercise the application of the exception established for the calculation of past liabilities of insurance undertakings and pension funds management entities with post-employment benefits.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 3, II Série, Parte E, de 3 de Janeiro de 2010
    NormasNormas
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    Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2010.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 251, I Série
    LegislaçãoLegislação