Resultado de pesquisa:

Resultados (8)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 8
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Documento (214 KB)

    Define o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção.
    ANEXO I - Estatuto das Empresas de Manutenção de Ascensores (EMA)
    7 - A EMA celebra obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais sofridos por terceiros, dos quais resulte responsabilidade civil para a EMA, por efeito da celebração de contratos de manutenção de ascensores.
    7.1 - À data da entrada em vigor deste Estatuto, o valor mínimo obrigatório do seguro referido é fixado em (euro) 1000000.
    7.2 - O valor do seguro é actualizado anualmente a 1 de Janeiro, de acordo com o índice de preços no consumidor, sem habitação.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 59, I Série A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (142 KB)

    Aprova o Regulamento de Licenciamento de Parques Empresariais na Região Autónoma da Madeira.
    Artigo 38º - Caução e seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 180, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Cria o sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira, constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada «Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A.» e autoriza a atribuição da concessão da exploração e manutenção do sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira, em regime de serviço público e de exclusividade.
    Base XIX - Responsabilidade civil extracontratual:
    A responsabilidade civil extracontratual da concessionária deve ser coberta por seguro, regulado por portaria conjunta dos membros do Governo Regional que detenham a tutela dos sectores das finanças e do ambiente

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 199, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (164 KB)

    Aprova o Estatuto das Creches e dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Região Autónoma da Madeira.
    Artigo 3º - Normas condicionantes:
    funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo presente diploma deve obedecer aos seguintes requisitos, nomeadamente:
    g) Obrigatoriedade de seguros de responsabilidade por acidentes, bem como cobertura médica para urgências e cuidados primários

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 84, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece o regime jurídico do licenciamento, exercício da actividade e fiscalização das empresas de animação turística na Região Autónoma da Madeira.
    Artigo 48º - Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos
    Anexo

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155, I Série, de 12 de Agosto
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece o regime de protecção dos recursos naturais e florestais e revoga os Decretos Legislativos Regionais n.os 7/88/M, de 6 de Junho, e 21/88/M, de 1 de Setembro, que estabelecem o regime silvopastoril e regulam a protecção dos recursos florestais, respectivamente.
    Artigo 4º - Exercício de actividades:
    8 - Tratando-se de actividade organizada, o requerimento deve ainda ser instruído com os seguintes documentos:
    a) Documento comprovativo de seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos da actividade a desenvolver

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial na Região Autónoma da Madeira.
    Artigo 7º - Seguro de responsabilidade civil
    Artigo 8º - Obrigações de informação

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto Legislativo Regional nº 8/2013/M, de 18 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, I Série, de 25 de Setembro de 2009
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2009/M, de 25 de setembro, que estabelece o regime de exercício da atividade industrial na Região Autónoma da Madeira:

    Artigo 7º - Seguro de responsabilidade civil
    O industrial deve celebrar um contrato de seguro que cubra os riscos decorrentes das instalações e das atividades exercidas em estabelecimento industrial incluído no tipo 1 ou no tipo 2, nos termos a definir através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da indústria e da agricultura.

    Artigo 8º - Obrigações de informação
    1 - A pessoa singular ou coletiva que exerça atividade industrial em estabelecimento abrangido por seguro obrigatório deve apresentar à entidade coordenadora, no prazo de 30 dias contados a partir da data de início da exploração, comprovativo da celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil, acompanhado do respetivo recibo de prémio.
    2 - Em todos os casos de cessação do contrato de seguro, a seguradora informa a entidade coordenadora competente, no prazo máximo de 30 dias após a data da cessação, sob pena da inoponibilidade da cessação do contrato perante terceiros.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto Legislativo Regional nº 28/2009/M, de 25 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 34, I Série
    LegislaçãoLegislação