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    Autoriza nos termos do nº 4 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 351/86, de 20 de Outubro, o Fundo de Grantia Automóvel a participar no capital social da União de Bancos Portugueses, SARL.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 266, II Série, Suplemento, de 18 de Novembro de 1986
    LegislaçãoLegislação

    Percentagem da participação do Estado e dos restantes accionistas no capital das sociedades anónimas.
    LegislaçãoLegislação