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Decreto Legislativo Regional nº 11/2019/A, de 24 de maio / Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Programa Casa Renovada, Casa Habitada.
Artigo 17.º - Obrigações
1 - Sem prejuízo das obrigações gerais respeitantes à intervenção de qualquer cidadão num procedimento administrativo, o promotor fica especialmente obrigado a:
[...]
h) Celebrar, após a realização dos trabalhos, contrato de seguro respeitante à habitação apoiada;
2 - O contrato de seguro referido na alínea h) do número anterior deve abranger, no mínimo, o prazo de vigência do ónus de inalienabilidade.
Artigo 18.º - Sanções
1 - Excetuando as situações de justo impedimento ou força maior:
[...]
g) O incumprimento do previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo anterior implica:
i) Caso o seguro não tenha sido constituído, o reembolso à Região do montante do apoio atribuído;
ii) Caso o seguro venha a ser cancelado durante o período de vigência do ónus de inalienabilidade, a suspensão do prazo de vigência do referido ónus, contada a partir da data do referido cancelamento;
REGULAMENTADO POR:
Decreto Legislativo Regional nº 11/2019/A, de 24 de maio
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 100, I Série
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