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Despacho Normativo de 8 de Novembro de 1983 / Secretário de Estado do Tesouro
Subdelega poderes no Instituto de Seguros de Portugal para aplicação, nos termos do nº 3 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março, de multas até aos limites de 2.500.000$00, ou 1.250.000$00, ou 750.000$00, consoante se enquadram no disposto, respectivamente, nos nºs 1, 2 ou 3 do artigo 4º daquele diploma.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 266, II Série, de 18 de Novembro de 1983
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Despacho nº 915/90, de 24 de Maio / SET
Subdelega no Instituto de Seguros de Portugal poderes para aplicar multas, de acordo com os nº 1, 2 e 3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março.
São abrangidos pel presente diploma :
1) as empresas de seguros e resseguros;
2) os gestores públicos ou administradores;
3) os mediadores de seguros.
FONTE INFORMAÇÃO:
DR 139, II SÉRIE, DE 19 DE JUNHO
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Despacho nº 271/94, de 29 de Setembro / Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro
Delega no conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal, competência para aplicação de multas.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 236, II Série, de 12 de Outubro
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