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    Dados para exportação
    Norma nº 2/2005 - R (159 KB)

    A presente norma regulamentar visa reflectir no normativo em vigor, relativo à margem de solvência, alguns ajustamentos decorrentes das alterações efectuadas no regime legal pelo Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Aditado, o n.º 8. A e alterado o n.º 9, pela Norma n.º 15/2006 -R, de 21 de Dezembro
    REVOGA: Norma n.º 3/2000 -R, de 18 de Fevereiro; Norma n.º 3/2001 -R, de 14 de Fevereiro; Norma n.º 4/2002 -R, de 7 de Fevereiro; Norma n.º 2/2003 -R, de 30 de Janeiro
    REVOGADO POR: Norma nº 6/2007 -R, de 27 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 13/2005, Diário da República nº 37, II Série, de 22 de Fevereiro de 2005
    NormasNormas
    Documento (107 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) optarem pela sua aplicação nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 237/2008, de 15 de Dezembro
    REVOGADO POR: artigos 4.º, 7.º e 11.º a 15.º são revogados pelo Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 34, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (67 KB)

    Aprova a orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 205/2006, de 27 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 39, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Circular nº3/2005  (134 KB)

    Princípios orientadores da divulgação das deliberações do conselho directivo do Instituto de Seguros de
    CircularesCirculares
    Norma nº 4/2005 (161 KB)

    Estabelece quais os documentos de prestação de contas anuais das empresas de seguros e das sociedades gestoras de fundos de pensões e quais os documentos de prestação de contas consolidadas das empresas de seguros e outras sociedades que controlem empresas de seguros que se encontrem obrigadas a elaborar demonstrações financeiras consolidadas que devem ser publicados, e define os meios a utilizar e os termos dessa publicação.

    ALT. SOFRIDAS POR: Os art.ºs. 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º desta norma foram revogados pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões
    ALT. SOFRIDAS POR: A redacção dos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º foi alterada pela Norma n.º 3/2008 -R, de 6 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 22/2005, Diário da República nº 51, II Série, de 14 de Março de 2005
    NormasNormas
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    Esclarecimento relativos às participações em instituições de investimento colectivo não harmonizadas - empresas de seguros e fundos de pensões
    CircularesCirculares
    Circular nº 4/2005 (84 KB)

    Sanções aos Taliban - Regulamentos da Comissão nºs 2145/2004, 187 e 301/2005
    CircularesCirculares
    Circular nº 5/2005(89 KB)

    Branqueamento de capitais - países e territórios não cooperantes

    REVOGA: Circular n.º 29/2004, de 17 de Novembro
    REVOGADO POR: Circular n.º 22/2005, de 14 de Novembro
    CircularesCirculares
    Norma nº 5/2005 - R (163 KB)

    Define o âmbito subjectivo e o regime de aplicação das normas internacionais de contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, relativamente às entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do mesmo Regulamento.

    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2.º desta Norma na parte aplicável à empresas de seguros, foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 3.º e os n.ºs 1 e 2 do art.º 6.º na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões desta norma, foram revogados pela Norma 7/2007 -R, de 17 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: O art.º 4.º-A desta norma aditado pela Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Maio foi revogado pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 28/2005, Diário da República nº 70, II Série, de 11 de Abril de 2005
    NormasNormas
    Circular nº 10/2005 (118 KB)

    Estruturas e mecanismos de corporate governance.
    CircularesCirculares