Resultado de pesquisa:

Resultados (10)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 10
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação

    Aprova o Orçamento do Estado para 1994.
    Artigo 34º - Benefícios Fiscais (Fundos de Poupança-Reforma).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 295, I Série-A, Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova as listas de instituições financeiras não reportantes e de contas financeiras excluídas a que se refere o artigo 4.º-F do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio
    Artigo 3.º - Lista das contas excluídas:
    1 — Sem prejuízo das contas financeiras qualificadas como excluídas ao abrigo das condições previstas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 4.º-E do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, devem ser tratadas como contas financeiras excluídas, para efeitos da alínea g) do n.º 1 do mesmo artigo, as seguintes:
    a) Os Planos Poupança -Reforma;
    b) As contas preexistentes que não sejam contratos de renda, cujo saldo anual não exceda 1.000 dólares dos Estados Unidos (USD), desde que sejam qualificáveis como contas inativas.
    2 — Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, são qualificáveis como contas inativas aquelas em que se verifique pelo menos uma das seguintes circunstâncias:
    a) O titular da conta não tiver iniciado qualquer operação relacionada com a conta, ou com qualquer outra conta por si detida junto da instituição financeira reportante, nos últimos três anos;
    b) O titular da conta não tiver realizado qualquer contacto com a instituição financeira reportante que mantém essa conta, relativamente à conta ou a qualquer outra conta por si detida junto da instituição financeira reportante, nos últimos seis anos;
    c) No caso de um contrato seguro monetizável, a instituição financeira reportante não tiver realizado qualquer contacto com o titular da conta, relativamente à conta ou a qualquer outra conta por este detida junto da Instituição financeira reportante, nos últimos seis anos.

    APLICA: Decreto-Lei nº 61/2013, de 10 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 231, 1.º Suplemento, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Portaria que aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 37 para cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do IRS.

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 201 -A/2015, de 10 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova a declaração modelo 37 (Juros e Amortizações de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares) e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, a utilizar pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 311-C/2011, de 27 de dezembro, na redação da Portaria nº 413/2012, de 17 de dezembro
    REVOGADO POR: Portaria nº 35/2017, de 19 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 37 - Juros e Amortizações de Habitação Permanente Prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares.

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 311-C/2011, de 27 de dezembro
    REVOGADO POR: Portaria nº 201-A/2015, de 10 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 243, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova a declaração Modelo n.º 37 - Juros e Amortizações de Habitação Permanente, prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais, PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares - e respectivas instruções de preenchimento.

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 328-A/2011, de 4-Fevereiro
    REVOGA: Portaria nº 727/2008, de 11 agosto
    REVOGADO POR: Portaria nº 413/2012, de 17 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247, I Série, 1.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova a declaração Modelo 37 e respectivas instruções de preenchimento, anexas à presente Portaria, a utilizar pelas instituições de crédito, as cooperativas de habitação, as empresas de seguros e as empresas gestoras dos fundos e de outros regimes complementaresa partir de 1 de Janeiro de 2009. (Juros e Amortizações de Habitação Permanente - Prémios de Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Saúde - Planos de Poupança-Reforma (PPR), Fundos de Pensões e Regimes Complementares)

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 392/2009, de 13 de março
    REVOGADO POR: Portaria nº 311-C/2011, de 27 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 154, II Série, de 11 de agosto
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 37, aprovada pela Portaria nº 727/2008, de 11 de Agosto, a utilizar pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 727/2008, de 11 de Agosto
    REVOGADO POR: Portaria nº 1297/2009, de 17 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, II Série, de 13 de março
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho.
    Artigo 7.º - Resgate de Plano Poupança Reforma

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 18/2020, de 29 de maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-I/2020, de 26 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 27/2007, de 30 de julho
    APLICA: Decreto nº 2-B/2020, de 2 de abril
    APLICA: Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março
    APLICA: Lei nº 23/96, de 26 julho
    APLICADO POR: Portaria nº 149/2020, de 22 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71-A, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2.
    Artigo 7.º - Resgate de Plano Poupança Reforma

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 7/2020, de 10 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 105, I Série
    LegislaçãoLegislação