Resultado de pesquisa:

Resultados (4)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 4
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Documento (400 KB)

    Altera o Regulamento (CE) nº 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade, nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente às normas internacionais de relato financeiro (IFRS) 1, 4, 6 e 7, às normas internacionais de contabilidade (IAS) 1, 14, 17, 32, e 39 e à interpretação IFRIC 6

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 24, de 27 de Janeiro de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Norma nº 4/2006 (157 KB)

    Estabelece a prestação de informação financeira complementar para as entidades sujeitas à supervisão do ISP, no âmbito do processo de adaptação às normas internacionais de contabilidade

    ALT. SOFRIDAS POR: O Artº 4-A, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões aditado por esta norma à Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, foi revogada pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 67/2006, Diário da República nº 105, II Série, de 31 de Maio de 2006
    NormasNormas
    Documento (60 KB)

    Altera o Regulamento (CE) nº 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamneto (CE) nº 1606/2002 do Pralamneto Europeu e do Conselho Europeu, no que diz respeito à norma internacional de contabilidade (IAS) 21 e à interpretação do Internacional Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) 7

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 122, de 9 de Maio de 2006
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    A constituição de um grupo de trabalho para identificar o impacte em termos fiscais das alterações decorrentes da adopção das NIC nas contas individuais e propor as necessárias adaptações da legislação fiscal, com a seguinte composição:
    Presidente - Dr. José Vieira dos Reis.
    Vogais:
    Dois representantes do Centro de Estudos Fiscais (CEF);
    Um representante da Direcção de Serviços do IRC (DSIRC);
    Um representante da Comissão de Normalização Contabilística (CNC);
    Um representante do Banco de Portugal;
    Um representante do Instituto de Seguros de Portugal (ISP);
    Um representante da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
    2 - O grupo de trabalho funcionará sob a dependência do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 24, II Série, de 2 de Fevereiro de 2006
    LegislaçãoLegislação