Resultado de pesquisa:

Resultados (2)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 2
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação

    Regula a cobrança de dívidas às instituições e serviços integrados do Ministério da Saúde.
    Artigo 4º - Dívidas resultantes de tratamentos a sinistrados por acidentes de viação.
    Artigo 5º - Responsabilidade subsidiária do Fundo de Garantia Automóvel.
    Artigo 6º - Dívidas resultantes de tratamentos de sinistrados em acidente de trabalho ou equiparado
    Artigo 8º - Dívidas Resultantes de tratamentos de doentes abrangidos por seguros privados de Saúde.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 207, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Manda aplicar à cobrança de dívidas às Instituições e Serviços públicos integrados no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. de 22 de Março
    LegislaçãoLegislação