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    Define as regras relativas ao cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia das sociedades gestoras de fundos de pensões e os elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 3/2003- R, de 30 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 10 desta norma, com a redacção que lhe foi dada pela Norma n.º 4/2001 -R, de 14 de Fevereiro, pela Norma n.º 5/2002 -R, de 7 de Feveiro e pela Norma n.º 3/2003-R, de 30 de Janeiro, foi revogado pela Norma n.º 22/2003 -R, de 26 de Dezembro
    REVOGA: Norma n.º 2/1999 -R, de 24 de Maio
    REVOGADO POR: Norma n.º 3/2005 -R, de 3 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 7/2000, Diário da República nº 58, II Série, de 09 de Março de 2000
    NormasNormas

    Define as regras relativas ao cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia das empresas de seguros e os elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 2/2003 -R, de 30 de Janeiro
    REVOGA: Norma n.º 3/1999 -R, de 24 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 2/2005 -R, de 3 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 6/2000, Diário da República nº 58, II Série, de 09 de Março de 2000
    NormasNormas