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    Dados para exportação
    DL 214/99  (100 KB)

    Transpõe para a legislação nacional a Directiva nº. 98/29/CE, de 7 de Maio, relativa à harmonização das principais disposições aplicáveis ao seguro de créditos à exportação para operações de cobertura a médio e longo prazo.

    ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 11º, 15º e 16º do Decreto-lei nº 183/88, de 24 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº137/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    A Directiva nº. 98/29/CE, do Conselho, de 7 de Maio de 1998, relativa à harmonização das principais disposições aplicáveis ao seguro de créditos à exportação para operações com cobertura a médio e longo prazo prevê, em complemento dos procedimentos de consulta e informação, estabelecidos pela Decisão nº. 73/391/CEE, do Conselho, de 13 de Dezembro de 1973, nos domínios do seguro de crédito, das garantias e dos créditos financeiros, novos procedimentos de notificação à Comissão e às entidades ou organismos que prestam, directa ou indirectamente, a cobertura abrangida pela Directiva.
    Esta Directiva foi transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei nº. 214/99, de 15 de Junho. Assim, o Governo fixa, por este Despacho conjunto, as regras relativas aos procedimentos de notificação estabelecidos na Directiva.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187/99, II Série, de 12 de Agosto
    LegislaçãoLegislação
    Decisão 1999/103/CE

    Sobre a aplicação da Directiva 72/166/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar essa responsabilidade.

    REVOGADO POR: Decisão 2003/564/CE, de 28 de Julho de 2003
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 33, de 6 de Fevereiro de 1999
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Altera a Directiva 85/374/CEE do Conselho relativa á aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos.
    Rectificação publicada no JOCE L 141, de 4 de Junho de 1999.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/374/CEE, de 25 de Julho de 1985
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 141, de 4 de Junho de 1999
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários