ASF - Biblioteca

1. 
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Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho / Ministério das Finanças

Resumo: Cria medidas de dinamização do mercado de capitais, com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas, regula as sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE), estabelecendo o respetivo regime jurídico e procede à segunda alteração do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de março, que regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial e à vigésima oitava alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 56/2018, de 9 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 19/2019, de 28 de janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 outubro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 69/2014, de 25 de março, republicado pelo Decreto-Lei nº 29/2014, de 25 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125, I Série

Legislação  
2. 

Regulamento (UE) 2017/2401, de 12 de dezembro de 2017 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Resumo: Altera o Regulamento (UE) n.o 575/2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (UE) 575/2013, de 26 de junho de 2013
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 347, de 28 de dezembro de 2017

Act. Comunitários  
3. 
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Norma n.º 3/2017 -R, de 18 de maio : REGISTO DAS PESSOAS QUE DIRIGEM EFETIVAMENTE A EMPRESA, A FISCALIZAM OU SÃO RESPONSÁVEIS POR FUNÇÕES-CHAVE E DO ATUÁRIO RESPONSÁVEL / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Norma regulamentar que estabelece os procedimentos de registo, junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, das pessoas que dirigem efetivamente a empresa, a fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave e do atuário responsável. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 117, II Série, Parte E, de 20 de junho de 2017
REVOGA: Norma n.º 16/2010 -R, de 11 de Novembro
REVOGADO POR: Norma Regulamentar n.º 9/2023 -R, de 3 de outubro

Normas