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Decreto-Lei nº 16/99, de 25 de Janeiro / Presidência do Conselho de Ministros
Regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas que actuem na área da toxicodependência (revoga o Decreto Regulamentar n.º 42/93, de 27 de Novembro).
ALT. SOFRIDAS POR:
Decret-lei nº 74/2016, de 8 de novembro
REVOGA:
Decreto Regulamentar nº 42/93, de 27 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 20, I Série-A
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Decreto-Lei nº 74/2016, de 8 de novembro / Ministério da Saúde
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de janeiro, que regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas que atuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações, organização e funcionamento, clarificando a efetiva competência da Entidade Reguladora da Saúde.
ALT.PRODUZIDAS EM:
Decreto-lei nº 16/99, de 25 de Janeiro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 214, I Série
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