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Decreto-Lei nº 192/2000, de 18 de agosto / Ministério do Equipamento Social
Aprova o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 1999/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março.
Artigo 24.º - Requisitos dos organismos notificados:
5 — Os organismos notificados devem constituir um seguro de responsabilidade civil.
ALT. SOFRIDAS POR:
Lei nº 32/2003, de 22 de agosto
APLICA:
Directiva 1999/5/CE, de 9 de Março
REVOGA:
nºs 6 e 7 da Portaria nº 791/98, de 22 de setembro
REVOGA:
al. d) do nº 2 do art. 16º do Decreto-Lei nº 241/97, de 18 setembro
REVOGA:
Decreto-Lei nº 119/96, de 7 de agosto
REVOGA:
Decreto-Lei 228/93, de 22 de junho
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 57/2017, de 9 de junho
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 190, I Série-A
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