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    Aprova o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 1999/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março.
    Artigo 24.º - Requisitos dos organismos notificados:
    5 — Os organismos notificados devem constituir um seguro de responsabilidade civil.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 32/2003, de 22 de agosto
    APLICA: Directiva 1999/5/CE, de 9 de Março
    REVOGA: nºs 6 e 7 da Portaria nº 791/98, de 22 de setembro
    REVOGA: al. d) do nº 2 do art. 16º do Decreto-Lei nº 241/97, de 18 setembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 119/96, de 7 de agosto
    REVOGA: Decreto-Lei 228/93, de 22 de junho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 57/2017, de 9 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série-A
    LegislaçãoLegislação