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    Norma nº 169/1992 (65 KB)

    Define os critérios de valorimetria a atribuir aos valores mobiliários e imobiliários entregues aos Fundos de Pensões como contribuição, condicionados às regras de composição dos activos.

    ALT. SOFRIDAS POR: O capítulo III desta norma, é revogado pela Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros.
    REVOGADO POR: Norma n.º 7/2020 -R, de 16 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 297, III Série, de 26 de Dezembro de 1992
    NormasNormas

    Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro
    NormasNormas