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    Regulamenta o cálculo de requisitos de fundos próprios das instituições de crédito e empresas de investimento para cobertura de risco de crédito na sequência da transposição das Directivas n.os 2006/48/CE e 2006/49/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Aviso n.º 1/93.

    ALT. SOFRIDAS POR: Aviso do Banco de Portugal nº 2/2011
    ALT. SOFRIDAS POR: Aviso do Banco de Portugal nº 6/2011
    ALT. SOFRIDAS POR: Aviso do Banco de Portugal nº 9/2011
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 82, II Série, de 27 de Abril de 2007
    LegislaçãoLegislação
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    Aviso alterador ao Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007, no que se refere à possibilidade de, no âmbito do reconhecimento da equivalência da regulamentação e supervisão de países terceiros, o Banco de Portugal poder vir a determinar um ponderador de risco mais restritivo do que o atribuído pela autoridade competente do país terceiro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Aviso do Banco de Portugal nº 5/2007
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, II Série, Parte E, de 10 de outubro de 2011
    LegislaçãoLegislação
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    Actualiza o enquadramento regulamentar relativo ao apuramento dos activos ponderados pelo risco e à divulgação de informação das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, decorrente da publicação da Directiva n.º 2010/76/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho. Em concreto, são abrangidos os Avisos do Banco de Portugal n.º 5/2007, relativo ao risco de crédito, n.º 7/2007, relativo às operações de titularização, n.º 8/2007, relativo à cobertura de riscos de mercado e n.º 10/2007, relativo aos requisitos de divulgação de informação.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Aviso do Banco de Portugal nº 5/2007
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, II Série, Parte E, de 30 de dezembro de 2011
    LegislaçãoLegislação

    Directiva de 29 de Junho de 1995 que altera as Directivas 77/780/CEE e 89/646/CEE no domínio das Instituições de Crédito, as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE no domínio dos Seguros Não Vida, as Directivas 79/267/CEE e 92/96/CEE no domínio do Seguro de Vida, a Directiva 93/22/CEE no domínio das Empresas de Investimento e a Directiva 85/611/CEE do Conselho no domínio dos Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OCVM), a fim de reforçar a Supervisão Prudencial.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 168, de 18 de Julho de 1995
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários