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    Delegação de competências nos diversos Secretários de estado.
    7. - Secretário de Estado do tesouro - Dr. José Monteiro Ferandes Braz.
    7.3 - Sistema Financeiro, nomeadamente Instituições de Crédito e Parabancárias, Entidades Parafinanceiras e Sector Segurador, salvo a função accionista;
    7.6 - Instituto de seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298, II Série, de 27 de Dezembro
    LegislaçãoLegislação

    Delega no Secratário de Estado do Tesouro, Dr. Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho, a competência relativa aos assuntos que corram pelos serviços, Organismos e Entidades sob tutela, conjunta ou não, a seguir indicados:
    7.8 - ISP - Instituto de Seguros de Portugal
    8.1 - Instituições de Crédito, Sociedades Financeiras, Empresas de Seguros e demais Instituições Financeiras, salvo a função accionista.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 3, II Série, de 5 de Janeiro de 1994
    LegislaçãoLegislação

    Delega no Secretário de Estado Adjunto e do Tessouro, Dr. Walter Valdemar Pego Marques, as seguintes competências:
    1.4 - Conselho de garantias financeiras;
    1.13 - ISP - Instituto de Seguros de Portuga;
    2.1 - Instituições de Crédito, Sociedades Financeiras, Empresas de Seguros e demais instituições financeiras, excepto a funçaõ accionista.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 185, II Série, de 11 de Agosto
    LegislaçãoLegislação

    Delega no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, as competências que lhe são legalmente conferidas relativamente aos seguintes organismos e serviços:
    1.17 - ISP - Instituto de Seguros de Portugal.
    5.1 - INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, SOCIEDADES FINANCEIRAS, EMPRESAS DE SEGUROS E DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SALVO A FUNÇÃO ACCIONISTA E AS RELAÇÕES COM O BANCO DE PORTUGAL.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 279/95, II Série, de 4 de Dezembro
    LegislaçãoLegislação

    Delega no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Prof Doutor Fernando Teixeira dos Santos, as competências conferidas relativamente aos seguintes organismos e Serviços:
    1.5 - Conselho de Garantias Financeiras
    1.18 - ISP - Instituto de Seguros de Portugal
    5.1 - Instituições de Crédito, Sociedades Financeiras, Empresas de Seguros e demais Instituições Financeiras, com excepção das relações com o Banco de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 253/96, II Série, de 31 de Outubro,
    LegislaçãoLegislação

    Delega no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, as competências relativamente aos seguintes organismos e serviços:
    1.7 - Conselho de Garantias Financeiras
    1.17 - Instituto de Seguros de Portugal
    5.1 - Instituições de crédito, sociedades financeiras, empresas de seguros e demais instituições financeiras, com excepção das relações com o Banco de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77/98, II Série, de 1 de Abril
    LegislaçãoLegislação
    DL 228/2000 (71 KB)

    Cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 143/2013, de 18 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 221, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Delega no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Prof. Doutor Manuel Pedro da Cruz Baganha, as competências legalmente conferidas:
    2.3 - No ãmbito do Instituto de Seguros de Portugal - ISP
    2.5- No ãmbito do Conselho de Garantias Financeiras
    2.21 - Relativamente a instituições de crédito, sociedades financeiras, empresas de seguros e demais instituições financeiras, com excepção das relações com o Banco de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 284, II Série, de 11 de Dezembro de 2000
    LegislaçãoLegislação

    Delegação de competências no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador:
    2.3 - Instituto de Seguros de Portugal (ISP);
    2.21 - Relativamente a instituições de crédito, sociedades financeiras, empresas de seguros e de mais instituições financeiras, com excepção das relações com o Banco de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 199, II Série, de 28 de Agosto de 2001
    LegislaçãoLegislação
    (118 KB)

    Delegação de competências no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças : 1.9 - Instituto de Seguros de Portugal (ISP)

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002
    LegislaçãoLegislação