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    Altera o Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de Novembro, que estabelece o regime de titularização de créditos

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 80, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (279 KB)

    Estabelece o regime de titularização de créditos e regula a actividade de fundos de titularização de créditos, das respectivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 144/2019, de 23 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 82/2002, de 5 de Abril de 2002
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 303/2003, de 5 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 258, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (90 KB)

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 82/2002, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de Novembro, que estabelece o regime de titularização de créditos

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 125, I Série-A, 4º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    (73 KB)

    Limita o âmbito da obrigação da abertura de contas individualizadas junto dos intermediários financeiros aos valores mobiliários detidos por instituições de investimento colectivo e fundos de pensões. O presente Regulamento entra en vigor em 1 de Abril de 2003

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, II Série, de 1 de Abril de 2003
    LegislaçãoLegislação
    (262 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de Novembro, que estabelece o regime da titularização de créditos e regula a constituição e a actividade dos fundos de titularização de créditos, das respectivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos, e o Decreto-Lei nº 219/2001, de 4 de Agosto, que estabelece o regime fiscal das operações de titularização de créditos efectuados nos termos do Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de Novembro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 281, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Consagra medidas nacionais para a transposição da Diretiva n.º 2011/61/UE, de 8 de junho, da Diretiva n.º 2013/14/UE, de 21 de maio, da Diretiva n.º 2014/51/UE, de 16 de abril, e da Diretiva n.º 2003/71/CE, de 4 de novembro, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, alterando-se respetivamente o regime jurídico dos fundos de pensões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, o Código dos Valores Mobiliários, em matéria de prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, e o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo no âmbito da prestação das atividades transfronteiriças dos gestores de organismo de investimento alternativos.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 130, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 169/1992 (65 KB)

    Define os critérios de valorimetria a atribuir aos valores mobiliários e imobiliários entregues aos Fundos de Pensões como contribuição, condicionados às regras de composição dos activos.

    ALT. SOFRIDAS POR: O capítulo III desta norma, é revogado pela Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros.
    REVOGADO POR: Norma n.º 7/2020 -R, de 16 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 297, III Série, de 26 de Dezembro de 1992
    NormasNormas
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    Fundos de pensões - contribuições em valores mobiliários.
    CircularesCirculares
    Circular nº 7/2003 (75 KB)

    Esclarecimentos relativos à aplicação da Norma n.º 21/2002 -R, de 28 de Novembro.
    CircularesCirculares