1. | Lei nº 147/2015, de 9 de setembro / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro | ||
2. | Norma n.º 3/2015 -R, de 25 de junho / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Revoga a Norma Regulamentar n.º 9/2008-R, de 25 de setembro, relativa ao cálculo e reporte das provisões técnicas com base em princípios económicos.
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3. | Norma n.º 6/2015 -R, de 17 de dezembro : PEDIDOS DE APROVAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DE MEDIDAS RELATIVAS AOS REQUISITOS QUANTITATIVOS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração.Resumo: Regula os pedidos de aprovação para a utilização de medidas relativas aos requisitos quantitativos.
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