ASF - Biblioteca

DL 290-D/99 (71 KB)    
Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto / Ministério da Justiça

Notas:

Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
Artigo 12º - Credenciação da entidade certificadora - d) Mantenham contrato de seguro válido para cobertura adequada da responsabilidade civil emergente da actividade de certificação.
Artigo 17º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil - O Ministro das Finanças definirá, por portaria, as características do contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere a alínea d) do Artigo 12º.

ALT. SOFRIDAS POR:

Decreto-Lei nº 62/2003, de 3 de Abril; 

 

artigo 29º alterado pelo Decreto-lei nº 165/2004, de 6 de Julho; 

 

Decreto-Lei nº 88/2009, de 9 de Abril; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 178/99, I Série-A, Suplemento

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERALASSINATURA DIGITALDOCUMENTO ELECTRÓNICOSEGURO OBRIGATÓRIOSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILENTIDADE CERTIFICADORAATIVIDADE SEGURADORAREGIME CONTRATUALCONTRATO DE SEGURO EM GERALVIGENTE

ANO:

1999

Legislação