Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril / Ministério das FinançasNotas: Alteração e republicação: Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro; Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro (consulta preferencial)Resumo: Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.ALT. SOFRIDAS POR: artigos 202º, 212º a 214º e 217º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho; artigos 214º-A, 229º-A e 229º-B aditados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho; art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro; Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro; artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de Novembro; Lei nº 46/2011, de 24 de Junho; Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho; Decreto-Lei nº 72-A/2003, de 14 de Abril; Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril; Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90/98, I Série-A, 2º Suplemento; RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2º Suplemento, de 30 de Junho; REVOGA: Decretos-Leis nº 91/82, de 22 de Março, nº 133/86, de 12 de Junho, nº 107/88, de 31 de Março e nº 102/94, de 20 de Abril.; REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril; nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto e os artigos 132º a 142º e 176º a 193º, a partir de 1 de Janeiro de 2009, pelo DL nº 72/2008ANO: 1998Documento(s): Descarregar (391 KB)×Versões DigitaisDescarregar (391 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Actividade SeguradoraAssunto(s): ATIVIDADE SEGURADORA; ACESSO À ACTIVIDADE; LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; GARANTIAS FINANCEIRAS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; ENTIDADE DE SUPERVISÃO; CO-SEGURO; TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRAS; REGIME FISCAL DOS SEGUROS; CONTRATO DE SEGURO; ENDIVIDAMENTO; REGIME SANCIONATÓRIO; UNIÃO EUROPEIA; PAÍSES UE; EMPRESA DE SEGUROS; SEGURO DE CAUÇÃO; APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES; CAPITAL SOCIAL; COMUNIDADE EUROPEIA; CONCORRÊNCIA; CONTRA-ORDENAÇÃO; LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO; EMPRESA ESTRANGEIRA; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); MARGEM DE SOLVÊNCIA; MÚTUA DE SEGUROS; PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA; PRÉMIO DE SEGURO; PROFISSIONAL DE SEGUROS; PROVISÕES TÉCNICAS; RAMO VIDA; RAMOS NÃO VIDA; RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS; REGIME FISCAL; REGIME JURÍDICO; RESPONSABILIDADE CIVIL; RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA; SANÇÃO; RESSEGURO; SIGILO PROFISSIONAL; SEGURO DE VIDA; SOCIEDADE ANÓNIMA; SUCURSAL; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; LEGISLAÇÃO BASE; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME GERAL; REGRAS CONTABILÍSTICAS; MECANISMOS DE GOVERNAÇÃO; ESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃO; REGIME PRUDENCIAL; CONDUTA DE MERCADO; REPORTE; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"