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1. 

Decreto-Lei nº 23663, de 12 de Março 1934

Resumo: Altera o modo de tributação das sociedades mútuas de seguros quanto à contribuição industrial. FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 58, I Série

Legislação  
2. 

Portaria nº 18/91, de 27 de Dezembro de 1990

Resumo: Autoriza a transformação da Mútua dos Navios Bacalhoeiros, Sociedade Mútua de Seguros, numa sociedade anónima de Seguros, denominada OCEÂNICA, Companhia de seguros, S.A., para exploração de seguros Não Vida. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, II Série, de 14 de Janeiro de 1991

Legislação  
3. 

Despacho Conjunto nº A-66/92-XII (2ª Série), de 4 de Dezembro

Resumo: Fixa nos termos do nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 28/89, de 23 de Janeiro, em 31-12-93 o prazo limite para o cumprimento da obrigação legal de aumento do capital social mínimo da Mútua dos Armadores da Pesca da Sardinha, Sociedade Mútua de Seguros, para o montante estabelecido na alínea d) do artigo 2º do mesmo diploma legal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 289, II Série

Legislação  
4. 

Portaria nº 109/94 (2ª Série), de 25 de Julho

Resumo: Autoriza a transferência de carteira de Seguros da Mútua dos Armadores de Pesca da Sardinha para a Mútua dos Pescadores, Sociedade Mútua de Seguros.
É revogada a autorização concedida à Mútua dos Armadores de Pesca da Sardinha.
A presente Portaria reporta-se a 1 de Janeiro de 1994. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170/94, II Série

Legislação  
5. 
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Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora. ALT. SOFRIDAS POR: artigos 202º, 212º a 214º e 217º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: artigos 214º-A, 229º-A e 229º-B aditados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de Novembro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 72-A/2003, de 14 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90/98, I Série-A, 2º Suplemento
RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2º Suplemento, de 30 de Junho
REVOGA: Decretos-Leis nº 91/82, de 22 de Março, nº 133/86, de 12 de Junho, nº 107/88, de 31 de Março e nº 102/94, de 20 de Abril.
REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto e os artigos 132º a 142º e 176º a 193º, a partir de 1 de Janeiro de 2009, pelo DL nº 72/2008

Legislação  
6. 
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Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério da Justiça

Resumo: Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 79/2017, de 30 de junho
ALT. SOFRIDAS POR: art. 413.º do Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de setembro, na versão republicada pelo presente diploma, pela Lei nº 148/2015, de 9 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: artigo 22º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril.
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série, A, 1º Suplemento
RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 28-A/2006

Legislação  
7. 
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Declaração de Rectificação nº 28-A/2006 / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, que actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 63, de 29 de Março de 2006 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102, I Série-A, 1º Suplemento

Legislação  
8. 
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Decreto-Lei nº 292/2009, de 13 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 123º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece o regime fiscal aplicável a produtos comercializados pelas empresas seguradoras, pelas sociedades gestoras de fundos de pensões e pelas associações mutualistas, alterando também para 15 de Julho o prazo de envio, por transmissão electrónica de dados, das declarações que integram a informação empresarial simplificada. ALT.PRODUZIDAS EM: artigos 5.º, 12.º, 27.º, 86.º, 87.º, 113.º e 127.º do Decreto-Lei nº 442-A/88 de 30 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: artigo 16.º do Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Serie

Legislação  
9. 

Norma n.º 11/1981, de 24 de Abril : AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAR O RAMO INCÊNDIO / Instituto Nacional de Seguros

Resumo: Concessão de autorização à Mútua dos Navios Bacalhoeiros para explorar o ramo incêndio, limitada exclusivamente à cobertura dos bens móveis e imóveis da própria Mútua e dos seus associados.

Normas  
10. 

Norma n.º 44/1981, de 28 de Agosto : RAMO TRANSPORTES - MERCADORIAS TRANSPORTADAS POR VIA MARÍTIMA / Instituto Nacional de Seguros

Resumo: Concessão de autorização à Mútua dos Navios Bacalhoeiros para explorar, no ramo transportes, o seguro de mercadorias transportadas por via marítima.

Normas