Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDespacho Conjunto nº A-66/92-XII (2ª Série), de 4 de DezembroResumo: Fixa nos termos do nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 28/89, de 23 de Janeiro, em 31-12-93 o prazo limite para o cumprimento da obrigação legal de aumento do capital social mínimo da Mútua dos Armadores da Pesca da Sardinha, Sociedade Mútua de Seguros, para o montante estabelecido na alínea d) do artigo 2º do mesmo diploma legal.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 289, II SérieANO: 1992 Ver títulos deste(s): TEMA: Companhias de SegurosAssunto(s): MÚTUA DE SEGUROS; CAPITAL SOCIAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"