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    Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366
    Artigo 19.º - Instrução do pedido de autorização:
    6 — As entidades que apresentem um pedido de autorização para prestar serviços de iniciação do pagamento devem subscrever, como condição para a sua autorização, um seguro de responsabilidade civil profissional que abranja o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades, consoante especificado nos artigos 114.º, 132.º e 134.º
    7 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o número anterior são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
    Artigo 22.º - Prestadores de serviços de informação sobre contas:
    3 — As entidades que apresentem um pedido de registo para prestar serviços de informação sobre contas devem subscrever, como condição para o seu registo, um seguro de responsabilidade civil profissional que cubra o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas responsabilidades face ao prestador de serviços de pagamento que gere a conta ou ao utilizador do serviço de pagamento, resultantes de um acesso fraudulento ou não autorizado às informações sobre a conta de pagamento ou da utilização fraudulenta ou não autorizada dessas informações.
    4 — As normas respeitantes à determinação dos critérios de fixação do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente a que se refere o n.º 3 são objeto de portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 238/2019, de 30 de julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 317/2009, de 30 de outubro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 141/2013, de 18 de outubro
    REVOGA: art. 4.º do Decreto-Lei nº 18/2007, de 22 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Define os critérios de fixação do capital mínimo e os demais requisitos mínimos do seguro de responsabilidade civil profissional

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 91/2018, de 12 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 144, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Directiva do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1964, relativa à supressão das restrições à Liberdade de Estabelecimento e à Livre Prestação de Serviços, em matéria de Resseguro e Retrocessão.

    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 878, de 3 de Abril de 1964
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Directiva do Conselho de 13 de Dezembro de 1976 relativa às medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo da Liberdade de Estabelecimento e da Livre Prestação de Serviços das Actividades de Agente e de Corretor de Seguros (Ex. Gupo 630 CITI) e contendo, nomeadamente, medidas transitórias para estas actividades.

    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 26, de 31 de Janeiro de 1977
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Directiva do Conselho de 30 de Maio de 1978 relativa à coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas em matéria de Co-Seguro Comunitário.

    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 151, de 7 de Junho de 1978
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Directiva do Conselho de 22 de Junho de 1987 relativa à coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes ao Seguro de Protecção Jurídica.

    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 185, de 4 de Julho de 1987
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    88/357/cee(380 KB)

    Segunda Directiva do Conselho de 22 de Junho de 1988 relativa à coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes ao Seguro Directo Não Vida, que fixa disposições destinadas a facilitar o Exercício da Livre Prestação de Serviços e que altera a Directiva 73/239/CEE.

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/14/CE, de 11 de Maio de 2005
    ALT. SOFRIDAS POR: Decisão 2003/20/CE, de 27 de Dezembro de 2003
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 90/618/CEE, de 8 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 172, de 4 de Julho de 1988
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Directiva do Conselho de 8 de Novembro de 1990 que altera, em especial no que respeita ao Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel, a Directiva 73/239/CEE e a Directiva 88/357/CEE, relativas à coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes ao Seguro Directo Não Vida.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 73/239/CEE, de 24 de Julho de 1973
    ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 88/357/CEE, de 22 de Junho de 1988
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 330, de 29 de Novembro de 1990
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Segunda Directiva do Conselho de 8 de Novembro de 1990 relativa à coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes ao Seguro Directo Vida, que fixa as disposições destinadas a facilitar o Exercício efectivo da Livre Prestação de Serviços e altera a Directiva 79/267/CEE.
    Alterada pela Directiva 2002/65/CE, de 23 de Setembro de 2002
    Revogada pela Directiva 2002/83/CE, de 5 de Novembro de 2002. V. Anexo V, Parte A: Directivas revogadas e respectivas alterações sucessivas (referidas no artigo 72º).

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/65/CE, de 23 de Setembro
    REVOGADO POR: Directiva 2002/83/CE, de 5 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 330, de 29 de Novembro de 1990
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Directiva do Conselho de 18 de Junho de 1992 relativa à coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas respeitantes ao Seguro Directo Não Vida e que altera as Directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE (Terceira Directiva sobre o Seguro Não Vida).

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2008/36/CE, de 11 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/68/CE, de 16 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2000/64/CE, de 7 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 228, de 11 de Agosto de 1992
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários