Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 108/89, de 13 de AbrilResumo: Altera a natureza jurídica da Tranquilidade Seguros, E.P., convertendo-a de pessoa colectiva de direito público em pessoa colectiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, passando a denominar-se Companhia de Seguros Tranquilidde, S.A., e aprova os respectivos estatutos.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I SérieANO: 1989 Ver títulos deste(s): TEMA: Companhias de SegurosAssunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; EMPRESA PÚBLICA; SOCIEDADE ANÓNIMA; ESTATUTO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"