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    Aplicação do artigo 101. o , nº 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas no sector dos seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 83, de 30 de Março de 2010
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
    ANEXO II - Referencial de qualidade da certificação de entidade
    formadora (artigo 7.º da portaria)
    5 — Contratos de formação. — A entidade formadora
    deve celebrar contrato de formação com os formandos, por escrito e assinado pelas partes, e contemplar, nomeadamente, a seguinte informação:
    (…)
    c) Número da apólice do seguro de acidentes pessoais;
    O contrato entre a entidade formadora e a entidade promotora é celebrado por escrito e assinado pelas partes econtempla, nomeadamente:
    (…)
    c) Número da apólice do seguro de acidentes de trabalho ou acidentes pessoais;
    Fontes de verificação: contrato de formação; contrato com a entidade empregadora; apólice do seguro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, Série I
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova a parte uniforme das condições gerais da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, bem como as respectivas condições especiais uniformes.

    REVOGA: Revoga tacitamente Norma n.º 1/2009 -R, de 8 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, Série I
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.

    Artigo 11.º - Acesso à informação:
    A creche deve afixar, em local visível e de fácil acesso, designadamente, os seguintes documentos:
    (…)
    l) Identificação da apólice de seguro escolar;

    Artigo 15.º - Processo individual:
    1 — A creche deve organizar um processo individual de cada criança, do qual constem, designadamente:
    (…);
    d) Exemplar da apólice de seguro escolar;

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Concessão de autorização à Portugal Previdente, Companhia de Seguros para alterar a redacção do n.º 3 do art.º 1.º das Condições gerais da apólice do seguro escolar.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 73, III Série, de 29 de Março de 1983
    NormasNormas
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    Regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, o modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão e os requisitos técnicos dos equipamentos, funcionamento e modelo de comunicação de alarmes

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 292/2020, de 18 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 106/2015, de 13 de abril
    APLICA: Lei n.º 34/2013, de 16 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis.

    Artigo 27.º - Depósito público e depósito equiparado a depósito público:
    [...]
    3 — Cada depósito público ou equiparado deve ter disponível para consulta, por qualquer interessado, os seguintes elementos:
    [...]
    d) Identificação da apólice do seguro em vigor devido pelo imóvel e do seu período de vigência;

    Artigo 30.º - Preço pela utilização do depósito público ou equiparado:
    [...]
    3 — Ao preço devido pela ocupação do depósito público ou equiparado podem acrescer despesas extraordinárias de manutenção ou seguros especiais, quando existam e sejam justificadas em face da especial natureza dos bens penhorados.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 166, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Distribuição de seguros de proteção de pagamentos associados a outros serviços que não sejam seguros.
    CircularesCirculares

    Concessão de autorização à Aliança Seguradora para adoptar novas condições geras nas apólices do ramo cauções
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Companha de Seguros L'Union des Assurances de Paris - I.A.R.D. para alterar, no ramo diversos, as condições gerais da apólice do seguro de responsabilidade civil familiar e de defesa e recurso.
    NormasNormas